27/2/2025

Regulamentação da PNPCC: avanço ou desafio na implementação?

A Lei nº 14.758/2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) no Sistema Único de Saúde (SUS), entrou em vigor em junho de 2024. Seu principal objetivo é reduzir a incidência do câncer e garantir o acesso integral ao tratamento dos pacientes.

Para que a PNPCC fosse efetivamente implementada, era necessária uma regulamentação urgente, especialmente em aspectos fundamentais como incentivos financeiros, integração entre os União, estados e municípios, definição de metas e capacitação dos profissionais de saúde. Após sete meses de espera, o Ministério da Saúde publicou três portarias (Portarias GM/MS nº 6.590, 6.591 e 6.592) que regulamentam a política. Essas normativas criam a Rede de Prevenção e Controle do Câncer e instituem o Programa de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer no SUS.

As medidas foram pactuadas pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em parceria com o Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems). Entre os avanços mais relevantes, destacam-se:

• Expansão da telessaúde para suporte ao diagnóstico e tratamento remoto;

• Pactuação entre União, estados e municípios para uma responsabilização compartilhada;

• Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde (APS) na regulação assistencial;

• Incorporação de cuidados paliativos em todos os níveis de atenção;

• Garantia do diagnóstico do câncer dentro dos prazos legais;

• Capacitação das equipes para rastreamento, diagnóstico e tratamento eficaz;

• Redução de deslocamentos desnecessários e maior adesão ao tratamento.

• Desafios e lacunas na regulamentação

Apesar do progresso representado pelas portarias, ainda persistem incertezas sobre a efetividade da implementação da PNPCC na prática. A regulamentação trata alguns temas de forma excessivamente ampla, sem detalhar mecanismos concretos para sua aplicação, além da ausência de definições claras, como, por exemplo, sobre o financiamento federal para reduzir as disparidades regionais de acesso aos serviços, aspecto fundamental para garantir a viabilidade das ações previstas. Sem esses esclarecimentos, a concretização da política pode enfrentar entraves operacionais e comprometer o acesso equitativo ao tratamento oncológico no SUS.

"Além disso, uma quarta portaria, ainda em discussão, abordará a aquisição de medicamentos oncológicos. Esse texto definirá as regras de acesso aos medicamentos e estabelecerá o componente de assistência farmacêutica em oncologia no SUS.

Diante desse cenário, ainda há dúvidas se as regulamentações serão suficientes para garantir um atendimento oncológico efetivo no SUS. A PNPCC dependerá não apenas das diretrizes estabelecidas, mas também de uma execução eficiente, com financiamento adequado, coordenação entre as entidades federativas e o monitoramento contínuo para que os avanços se traduzam em benefícios reais para os pacientes."

Colaboração: Dra. Jéssica Léda - Advogada

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